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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONCEITO E REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

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Trabalhos e Assessoria Jurídica Whatsapp (31) 99433-0290  https://wa.me/message/57K6QOAX3RZYH1 Núcleo de atividades padronizadas - NAP 21 de Julho de 2022 Administração  Pública: conceito e Regime Jurídico Administrativo   Visão geral  O poder de um Estado, atributo de sua soberania, é uno e indivisível. Não obstante, o poder se manifesta por funções, exercidas por órgãos distintos, sem que de tal decorra quebra do princípio da unicidade. Com efeito, a edição de uma lei, de um ato administrativo ou de uma sentença, embora produto de distintas funções, emana de um único polo irradiador do poder: o Estado. A divisão do exercício do poder em funções mostra-se essencial tendo em vista que não se pode garantir validade aos direitos humanos em Estado que não esteja estruturado a partir de uma separação dos poderes.  Essa partição é desenhada de forma que nenhum poder possa, de per si ou conjuntamente, erradicar qualquer desses direitos, a não ser pela violação da orde...

ATO ADMINISTRATIVO - PARTE 1

  Trabalhos e Assessoria Jurídica Whatsapp (31) 99433-0290  https://wa.me/message/57K6QOAX3RZYH1 Núcleo de atividades padronizadas - NAP 13 de Julho de 2020 Ato Administrativo - Parte 1 Sumário:  Atos jurídicos. Requisitos ou condições de validade.  ATOS JURÍDICOS Ato jurídico é toda manifestação de vontade que tenha por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Os negócios jurídicos, para que tenham validade, dependem de agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei (CC, art. 104). A noção de ato jurídico é mais ampla do que a de negócio jurídico, compreendendo-se este como a exteriorização de vontade produzida com o propósito de gerar certo efeito jurídico desejado (como ocorre nos contratos). A Administração Pública (de qualquer dos Poderes do Estado) edita atos jurídicos, ou exprime sua vontade, e esta é capaz de produzir os efeitos jurídicos mencionados. Sendo a man...

PODERES ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE

Trabalhos e Assessoria Jurídica Whatsapp (31) 99433-0290  https://wa.me/message/57K6QOAX3RZYH1 Núcleo de atividades padronizadas - NAP 11 de Julho de 2020 Poderes da Administração Pública - ESPÉCIES SUMÁRIO:  PODERES ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE. PODER VINCULADO. PODER DISCRICIONÁRIO. PODER HIERÁRQUICO (PRINCÍPIO DA HIERARQUIA). PODER DISCIPLINAR. PODER REGULAMENTAR. PODER DE POLÍCIA.  ATRIBUTOS. SANÇÕES. ALVARÁS DE LICENÇA E DE AUTORIZAÇÃO. LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. SÚMULAS DO STF. SÚMULAS DO STJ.  PODERES ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE Os chamados poderes administrativos são usualmente apresentados como vinculado e discricionário (tocam aos atos administrativos), hierárquico e disciplinar (tangem à Administração Pública), regulamentar (normativo) e de polícia. O estudo conjunto desses poderes ou atribuições atende à finalidade didática do presente estudo. PODER VINCULADO A Administração não é liberta da absoluta influência da lei, significando que a sua atuaç...

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INTRODUÇÃO

  Trabalhos e Assessoria Jurídica Whatsapp https://wa.me/message/57K6QOAX3RZYH1 Núcleo de atividades padronizadas - NAP 11 de Julho de 2020 Poderes da Administração Pública - introdução PODER-DEVER Poder sugere autoridade, uso de prerrogativas, porém segundo o desejo de seu detentor. Para a Administração Pública não é assim. Poder corresponde, ao mesmo tempo, a dever. Poder-dever. Há inteira subordinação do poder em relação ao dever, tanto que aquele não pode ser exercido livremente, sujeitando-se sempre a uma finalidade específica. A possibilidade de a Administração fazer valer a supremacia do interesse público, impor condições ao exercício de direitos, atividades individuais, impor obrigações ou estabelecer normas (ainda que de natureza administrativa) revela os tais “poderes” administrativos. A função administrativa deve ser exercida, porém, nos limites e na forma da lei e do direito. O agente há de reunir competência para a prática do ato, a finalidade há de ser aquela imposta...

PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO – Continuação

Sumário 2. Regime jurídico-administrativo — princípios 2.1. Supremacia do Interesse Público 2.2. Princípio da indisponibilidade 2.3. Princípio da continuidade 2.4. Princípio da autotutela 2.5. Especialidade 2.6. Presunção de legitimidade, DE LEGALIDADE, DE VERACIDADE 2.7. Razoabilidade 2.8. Proporcionalidade 2.9. Motivação 2.10. Segurança jurídica 3. Violação dos princípios 2. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO — PRINCÍPIOS Os princípios constituem a pedra de toque de todo o sistema normativo; a partir deles constituem-se as normas; correspondem, assim, a juízos abstratos e que dependem, para aplicação, da correspondente adequação com a norma escrita. A Constituição Federal estabelece os princípios básicos no capítulo próprio da Administração, mas há outros tantos que informam todo o direito administrativo e que constituem o chamado regime jurídico-administrativo. Sem esgotar o rol, examinam-se alguns dos princípios de relevo e de importância prática. 2.1. SUPREMACIA DO I...